JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000538-42.2017.5.21.0012

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000538-42.2017.5.21.0012, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA - BANCÁRIO - HORAS EXTRAS - PRESCRIÇÃO. Em face de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista. 2. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA - BANCÁRIO - HORAS EXTRAS - PRESCRIÇÃO. Esta Corte firmou o entendimento de que o pedido de horas extras relativas à alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas decorrentes da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000538-42.2017.5.21.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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