- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-88.2015.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de julgamento favorável à parte em outro tema no recurso de revista, deixa-se de analisar a preliminar em destaque, nos termos do art. 282, §2.º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 796 da Consolidação das Leis do Trabalho . Agravo de instrumento prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS DIÁRIAS PROMOVIDA PELO PCS/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Aplica-se a prescrição parcial à pretensão relativa à jornada reduzida de seis horas para o cargo de gerente bancário, prevista em norma regulamentar da reclamada vigente à época da contratação da autora, de forma que o descumprimento do pactuado configura-se lesão que se renova mês a mês. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000129-88.2015.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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