JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001327-50.2010.5.01.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001327-50.2010.5.01.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO PETROS. FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Por meio do substabelecimento de fl. 1830-pdf, verifica-se que o patrono subscritor do agravo possuía poderes para representar a reclamada ao tempo da interposição do apelo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para autorizar o exame do agravo . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. COISA JULGADA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001327-50.2010.5.01.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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