JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-57.2016.5.18.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-57.2016.5.18.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO 1 - FGTS. APURAÇÃO SOBRE OS REFLEXOS DE PARCELAS DEFERIDAS. COISA JULGADA . A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que os reflexos resultantes do deferimento da parcela principal devem refletir no cálculo do FGTS e da multa, por ser decorrente de imposição legal (art. 15 da lei 8.036/90), ainda que omisso o título executivo. Agravo não provido. 2 - REFLEXOS DE HORAS DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COISA JULGADA. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Portanto, não há como vislumbrar ofensa à coisa julgada, tampouco aos artigos constitucionais invocados. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011534-57.2016.5.18.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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