- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-25.2020.5.14.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. DESTINATÁRIO DA MULTA. INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. (ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT). 1. O Tribunal Regional, no exame da Convenção Coletiva de Trabalho do biênio 2018/2019, concluiu que o Sindicato-autor não fazia jus à multa convencional requerida em nome próprio, "já que expressamente contida nas cláusulas em tela, que multa, em caso de violação à norma coletiva, será destinada "em favor do requerente", o que, neste particular, possibilita interpretações dúbias diante da confusa redação" e aplicou o princípio do in dubio pro operario. 2. Assim, tendo a Corte de origem dirimido a questão a partir da interpretação de convenção coletival, viável apenas o prosseguimento do recurso de revista na hipótese do art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000759-25.2020.5.14.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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