JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001762-46.2015.5.09.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001762-46.2015.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO EXPRESSO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PARCELAS . Esta Turma entendeu que a ausência de delimitação das parcelas sobre as quais devem incidir os reflexos não impede a sua incidência, ante o princípio da informalidade. Conforme se extrai da decisão embargada, a condenação de pagamento dos reflexos das horas extras contempla o gênero "FGTS e adicionais", nos quais estão inseridos a multa de 40% do FGTS e o Adicional por Tempo de Serviço. No tocante ao aviso - prévio, não houve condenação no mesmo sentido, não podendo incidir os reflexos pretendidos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001762-46.2015.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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