- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0001762-46.2015.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO EXPRESSO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PARCELAS . Esta Turma entendeu que a ausência de delimitação das parcelas sobre as quais devem incidir os reflexos não impede a sua incidência, ante o princípio da informalidade. Conforme se extrai da decisão embargada, a condenação de pagamento dos reflexos das horas extras contempla o gênero "FGTS e adicionais", nos quais estão inseridos a multa de 40% do FGTS e o Adicional por Tempo de Serviço. No tocante ao aviso - prévio, não houve condenação no mesmo sentido, não podendo incidir os reflexos pretendidos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001762-46.2015.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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