JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000543-21.2017.5.02.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 1000543-21.2017.5.02.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVÊ O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ASSALTOS SOFRIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO DE ENTREGA DE CIGARROS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E EM JULGADOS DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, tendo em vista que a reclamada não logrou demonstrar qualquer a equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000543-21.2017.5.02.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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