JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011298-66.2019.5.18.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0011298-66.2019.5.18.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo judicial se encontra omisso quanto ao divisor das horas extraordinárias (objeto de condenação), razão pela qual, como consectário legal imprescindível para se calcularem as horas extraordinárias, o TRT, em fase de cumprimento, e após exame do conjunto probatório, delimitou que o empregado possuía duração de trabalho semanal de 40 horas e, por conseguinte, aplicou o divisor 200 para cálculo das horas extraordinárias. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 431 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011298-66.2019.5.18.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020282-86.2015.5.04.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. O TRT registrou que, "na hipótese, ao contrário do entendido pelo reclamante, a jornada fixada não considerou jornada de trabalho de 40h semanais, mas sim, deu-se provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras , assim consideradas , as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em cont…

Agravo 0000176-30.2018.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. (SÚMULA 431 DO TST) A Corte Regional consignou que é incontroversa a jornada de 40 horas semanais, devendo prevalecer o módulo semanal cumprido pelos empregados, para efeito do cálculo do valor do salário-hora a ser observado na apuração das horas extras laboradas, aplicável o divisor 200. É inválida a norma coletiva que prevê a aplicação do divisor de horas extras que não co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-22.2020.5.15.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado para laborar oito horas por dia, ao longo de cinco dias por semana, totalizando quarenta horas semanais. Diante dessa premissa fática, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação do divisor 200, em harmonia com a Súmula 431 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recu…

Agravo 0101456-13.2016.5.01.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consolidado na Súmula n.º 431, para a carga horária semanal de 40 horas, deve ser aplicado o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora . Na espécie , o Tribunal Regional consignou que a reclamante não trouxe aos autos a norma coletiva estipulando a limitação de jornada de 40 horas semanai…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020215-26.2017.5.04.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. O divisor de horas extras deve ser aplicado com base na jornada semanal efetivamente trabalhada. No caso em análise, o TRT registrou que a autora, embora contratada para uma jornada de 44 horas semanais, cumpria apenas 40 horas . Dessa forma, nos termos da Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.