JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-05.2014.5.09.0654

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-05.2014.5.09.0654, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal de origem entendeu que "os depoimentos colhidos comprovam a identidade de funções apenas com o paradigma Osvaldo de Jesus Avila e tão somente nos períodos em que esse não exerceu função de supervisão ". A Corte ressaltou ainda que " o próprio preposto reconheceu que ' na época que o autor era técnico de operação pleno e os paradigmas técnicos de operação sênior não havia diferença prática na atividade deles' ". O Tribunal Regional registrou que " a ré não se desvencilhou do ônus de comprovar a existência de diferença de produtividade ou perfeição técnica entre o autor e o paradigma Osvaldo ". Destarte, intacto o artigo 461 da CLT e o entendimento consagrado na Súmula nº 6, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000434-05.2014.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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