JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011348-93.2017.5.15.0125

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011348-93.2017.5.15.0125, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARCELA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". DIFERENÇAS. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior, ao analisar demandas em que é parte a mesma reclamada, vem se consolidando no sentido de que a falta de pagamento de diferenças de férias relativas à parcela controvertida "transitória remuneração" não atrai a incidência da dobra prevista no art. 137 da CLT, tampouco contraria a Súmula nº 450 do TST, nos casos em que as férias foram regularmente concedidas e tempestivamente quitadas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011348-93.2017.5.15.0125. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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