JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012029-58.2017.5.15.0062

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012029-58.2017.5.15.0062, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PARCELA DENOMINADA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável má aplicação da Súmula 450 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PARCELA DENOMINADA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 137 da CLT, contrariedade à Súmula 450 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o pagamento das férias e respectivo terço constitucional dentro do prazo legal sem incluir nesse pagamento parcela controvertida (verba denominada "transitória remuneração") faz incidir ou não a dobra prevista no art. 137 da CLT, com a consequente aplicação do conteúdo da Súmula/TST nº 450. A jurisprudência desta Corte Superior, ao analisar demandas em que é parte a mesma reclamada, vem se consolidando no sentido de que a falta de pagamento de diferenças de férias relativas à parcela controvertida "transitória remuneração" não atrai a incidência da dobra prevista no art. 137 da CLT, tampouco contraria a Súmula nº 450 do TST, nos casos em que as férias foram regularmente concedidas e tempestivamente quitadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012029-58.2017.5.15.0062. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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