JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001874-77.2016.5.02.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo 1001874-77.2016.5.02.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. ACÚMULODE FUNÇÕES EM SETORES DIFERENTES. ANOTAÇÃO DE OUTRO CONTRATO DE TRABALHO . A delimitação regional é de que o reclamante, na condição de radialista, acumulava as funções de "diretor de programação", a qual pertence à área de produção (direção), com as de "Operador de VT" e "Operador de Controle Mestre", que são consideradas técnicas (tratamento e registros sonoros ou audiovisuais). Desse modo, verificado o desempenho de funções acumuladas em setores diferentes, não se há que falar em violação dos arts. 4º, III e 13, II, da Lei nº 6.615/13, que disciplinam o pagamento do adicional pelo acúmulo de funções "dentro de um mesmo setor ". O acórdão regional que reconhece ao autor novo contrato de trabalho encontra-se em consonância com a jurisprudência desta c. Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001874-77.2016.5.02.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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