- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0011191-82.2013.5.01.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. LABOR EM SETORES DISTINTOS. ADICIONAL DO ART. 13 DA LEI Nº 6.615/78. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o desempenho, pelo radialista, de funções em setores diversos da empresa, implica o pagamento de novo salário (por diverso contrato de emprego), e não apenas de adicional, na esteira do art. 14 da Lei nº 6.615/78. Por corolário, resulta inaplicável o art. 13 da Lei nº 6.615/78, que garante o pagamento de adicional ao radialista pelo exercício acumulado de trabalho em diversos setores da empresa, variável entre 10 e 40%, a depender da potência de transmissão da emissora empregadora. II. Na espécie, o Tribunal Regional ressaltou a impossibilidade de reconhecer distintos contratos de emprego ao Reclamante, em virtude do próprio pleito inicial, que se limitou ao pagamento do adicional de 40% do art. 13, I, da Lei nº 6.615/78 . III. A decisão regional, na forma como proferida, encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011191-82.2013.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.