- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0000794-06.2010.5.05.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PETROBRAS. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIAS ALHEIAS AOS TEMAS TRAZIDOS À BAILA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO . A interposição do agravo orienta-se pelo princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do recorrente motivar seu apelo no momento de sua interposição, tendo por cumprida satisfatoriamente a dialeticidade quando houver simetria entre o que foi decidido na decisão monocrática proferida por este Relator e o que foi alegado no recurso, revelando-se, ao mesmo tempo, que a irresignação recursal é específica, pertinente e atual em relação aos fundamentos da decisão atacada. Na hipótese , o agravo de instrumento interposto pela parte teve seu seguimento denegado quanto aos temas "incompetência da Justiça do Trabalho", "ilegitimidade ativa", "ilegitimidade passiva", "prescrição", "diferenças de complementação de aposentadoria - PCAC/2007", "PL-DL 1971 - natureza jurídica - integração na complementação de aposentadoria" e "responsabilidade solidária". O apelo da recorrente, por sua vez, questiona os temas "fonte de custeio e equilíbrio atuarial" e "honorários advocatícios sucumbenciais", que não constaram nas razões do recurso de revista e não foram analisados pela decisão monocrática recorrida - configurando, portanto, inovação recursal. Mantém-se, pois, a decisão agravada, proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000794-06.2010.5.05.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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