- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000142-91.2018.5.02.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se da leitura do v. acórdão regional que, de fato, houve omissão do v. acórdão regional quanto à análise dos pedidos de reversão das custas processuais e de condenação da reclamada em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação apresentada. Ademais, quanto à integração da parcela "quebra de caixa" no salário do reclamante e reflexos consectários, incluindo reflexos do FGTS, adicional por tempo de serviço e função, apenas estipulou que: " Em razão da natureza salarial da parcela (Súmula 247 do TST), defiro reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salários e FGTS. Não há reflexos em repousos semanais remunerados, porquanto a base de cálculo da parcela em questão é mensal, já contemplando o pagamento dos descansos semanais. Indevidos também reflexos em licença prêmio e APIP's, pois de acordo com o item 3.8 do RH 115 (Id. 4a2ae57), o cálculo da conversão em espécie da licença prêmio e APIP's observa a remuneração base do empregado expressa no item 3.2.1.3 na qual não se inclui a parcela quebra de caixa " (pág. 2550). Nessas circunstâncias, tendo em vista a recusa do Tribunal Regional em apreciar as omissões apontadas em embargos de declaração, resulta evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000142-91.2018.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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