JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000815-03.2017.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000815-03.2017.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO INICIAL INVÁLIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO. É incontroverso que a notificação postal inicial enviada à ré está com oendereço incompleto, sem a identificação do número do estabelecimento. Extrai-se do acórdão recorrido que não constou na notificação inicial o número da loja que a reclamada ocupava no prédio para o qual foi endereçada. Logo, considerando que a notificação inicial é imprescindível ao válido e regular processamento da lide e que tão somente dessa forma são assegurados o contraditório e a ampla defesa, a indicação incompleta do endereço da reclamada constitui vício insanável. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000815-03.2017.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0009555-16.2010.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL EXPEDIDA COM ENDEREÇO INCOMPLETO DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO APARTAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 841 DA CLT. 1 - Ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir a sentença que decretou a revelia e aplicou a confissão ficta à reclamada e julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante. 2 - Alegação …

Recurso de Revista 0011916-24.2017.5.03.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se há vício de citação quando a notificação é enviada por carta simples, e não há comprovante de recebimento pela parte. 2. O art. 841, §1º, da CLT estabelece que a citação se dá por meio de notificação em registro postal com franqu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017156-87.2018.5.16.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPROVADA A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA EM ENDEREÇO INCORRETO . Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. VÍCIO NA CITA…

Recurso de Revista 0020798-07.2021.5.04.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CITAÇÃO DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional reputou inválida a notificação inicial expedida ao endereço correto da reclamada sob o fundamento de que não foi comprovado o ef…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-92.2024.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, porquanto demonstrada possível violação do art. 5ª, LV, da Constituição Federal. Por decorrência lógica, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REVELIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. TRANSCENDÊNC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.