- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017156-87.2018.5.16.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPROVADA A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA EM ENDEREÇO INCORRETO . Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPROVADA A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA EM ENDEREÇO INCORRETO. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPROVADA A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA EM ENDEREÇO INCORRETO. 1. É exigência do devido processo legal que a lide seja integrada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). 2. Na hipótese, a reclamada logrou demonstrar que a correspondência/citação não foi entregue no endereço correto. 3. Considerando que a notificação inicial é imprescindível ao válido e regular processamento da lide e que tão somente dessa forma são assegurados o contraditório e a ampla defesa, a citação em endereço incorreto constitui vício insanável. 4. Nesse contexto, ausente o pressuposto fundamental de validade do processo, a anulação da sentença é medida que se impõe. 5. Devolvam-se os autos para o juízo de primeiro grau, a fim de que seja reaberto o prazo para contestar e sejam realizadas nova instrução probatória e sentença, conforme o magistrado entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017156-87.2018.5.16.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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