JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020774-71.2017.5.04.0211

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020774-71.2017.5.04.0211, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 12.740/12. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Jurisprudência predominante desta Corte Superior é no sentido de que se aplicam os termos da Lei 7.369/85 para os contratos iniciados durante a sua vigência, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e que o empregado cabista/instalador de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica. Julgados . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020774-71.2017.5.04.0211. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 191 DO TST. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DEVIDO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 191 TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Tr…

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