- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0234600-38.2009.5.02.0464, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. QUITAÇÃO TOTAL DOS CONTRATOS DE TRABALHO. ADESÃO AO PDV. ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO. PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELO TRT DE ORIGEM. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de erro material no exame da matéria trazida nos segundos embargos de declaração do autor, no tocante à quitação total decorrente da adesão ao PDV, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0234600-38.2009.5.02.0464. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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