JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011051-35.2014.5.15.0079

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo 0011051-35.2014.5.15.0079, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PROBABILIDADE DE ÊXITO E RISCO DA DEMORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista com agravo, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela, porquanto ausente a probabilidade de êxito da pretensão recursal, tendo em vista o registro, pelo TRT de origem, acerca do descumprimento das normas coletivas acerca de jornada de trabalho pela Reclamada, restando não configurado também o eventual perigo da demora, ante a efetiva determinação, pelo TRT de origem, de suspensão da execução provisória quanto ao pagamento da multa diária. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011051-35.2014.5.15.0079. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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