- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Mandado de Segurança 0000120-87.2020.5.12.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ATO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, AINDA QUE COM EFEITO DIFERIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, que, em audiência realizada, indeferiu o pedido de desistência formulado pelo autor, registrados os protestos do advogado da parte. 2. A jurisprudência uníssona desta Subseção, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 92, orienta no sentido do descabimento do mandado de segurança quando o ato impugnado é passível de recurso próprio pelas vias ordinárias, ainda que com efeito diferido. Assim, independentemente de tratar-se de decisão de natureza interlocutória, o conteúdo decisório poderá ser oportunamente impugnado pela parte, o que obsta a admissibilidade do presente mandamus . Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000120-87.2020.5.12.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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