JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0080373-83.2020.5.22.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0080373-83.2020.5.22.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONFIRMA O INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DEDUZIDA NO MANDAMUS . RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. A agravante pretende destrancar recurso ordinário interposto em face de acórdão, prolatado pelo Tribunal Regional, que negou provimento ao agravo interno, confirmando o indeferimento de tutela provisória deduzida no mandamus . 2. Contudo, este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido do descabimento de recurso ordinário objetivando a reforma de acórdão regional que confirma o deferimento ou indeferimento de medida liminar em mandado de segurança. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 100 da SDI-2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080373-83.2020.5.22.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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