JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-18.2017.5.08.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-18.2017.5.08.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2.1. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.2. No caso vertente, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, em recurso de revista, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. CONDIÇÕES E PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CITAÇÃO NECESSÁRIA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 2015 - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A potencial violação dos arts. 880 e 883 da CLT encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÕES E PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CITAÇÃO NECESSÁRIA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 2015 - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. 1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos arts. 769 e 889 da CLT. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a intimação do devedor para satisfazer o crédito, bem como a respeito da sua postura em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC (atual art. 523, §1º, do CPC), no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, pois se subtrai o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 da CLT. 4. Sedimentando esse entendimento, o Pleno desta Corte, no julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em 21.8.2017, fixou, com eficácia vinculante (art. 927, IV, do CPC), tese no sentido de que "a multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001554-18.2017.5.08.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000244-71.2017.5.08.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 26/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E MULTA CONVENCIONAL - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. Em relação aos temas da responsab…

Agravo de Instrumento 0001808-12.2013.5.08.0107

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-87.2013.5.08.0131

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 832, § 1º, DA CLT. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. ART. 880 DA CLT. Demonstrado nos agravos de instrumento que os recursos de revista preenchiam os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento aos agravos de inst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-93.2015.5.08.0109

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e I…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-48.2015.5.08.0210

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1.º, DA CLT . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1.º, DA CLT. Demonstrada violação dos arts. 880 da CLT e 5.º, LIV, da Constituição Federal, dá-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.