JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-87.2013.5.08.0131

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-87.2013.5.08.0131, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 832, § 1º, DA CLT. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. ART. 880 DA CLT. Demonstrado nos agravos de instrumento que os recursos de revista preenchiam os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 880 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 832, § 1º, DA CLT. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. ART. 880 DA CLT. O art. 880 da CLT contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios. Dessa maneira, a decisão que determina a satisfação do débito apurado na fase de conhecimento, independentemente da prévia citação da parte para pagar ou garantir a execução, além da aplicação de multa, contraria a regra procedimental prevista no artigo 880 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000382-87.2013.5.08.0131. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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