JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020787-30.2015.5.04.0732

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 0020787-30.2015.5.04.0732, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA DO DNIT E DO DAER-RS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. DONOS DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. DONOS DA OBRA . Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. Verifica-se que os recorrentes não são empresas de construção ou incorporação. Em recente decisão (IRR-190-53.2015.5.03.0090, em Sessão Ordinária, ocorrida em 11 de maio de 2017), a SBDI-1 resolveu a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previsto na Orientação Jurisprudencial nº 191, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita a pessoa física ou a micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema Repetitivo nº 006: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas ' a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado' (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria)." No caso concreto, o Regional, conquanto tenha registrado que se tratava de contrato para a execução de obras, restauração e manutenção das rodovias, manteve a responsabilidade subsidiária dos reclamados. Consignou, na oportunidade, que mesmo na hipótese de incidência da O.J. nº 191 da SDII do TST, o dono da obra é responsável, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelo efetivo empregador contratado para realizar a atividade que beneficia o dono da obra. Ressalte-se que os reclamados não são empresas de construção ou incorporação. Resultou comprovada a condição de donos da obra dos reclamados contratantes, pelo que o Tribunal de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na OJ nº 191 da SBDI-1/TST. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1/TST e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020787-30.2015.5.04.0732. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021268-87.2015.5.04.0733

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/09/2020

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA DO DNIT E DO DAER-RS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. DONOS DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020789-97.2015.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DAER-RS . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DONO DA OBRA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INST…

Recurso de Revista 0020601-58.2016.5.04.0251

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA DO DNIT E DO DAER-RS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. DONOS DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da…

Recurso de Revista 0020687-72.2015.5.04.0733

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/08/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM (DAER/RS) E DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONOS DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-70.2015.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DNIT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. FGTS - VERBAS RESCISÓRIAS - DEMAIS ENCARGOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÕES DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. DANO MORAL. JUROS DA MORA NAS CONDENAÇÕES SUBSIDIÁRIAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.