- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000775-02.2017.5.06.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FGTS. ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. ERRO DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A lide versa sobre o índice de atualização dos valores referentes ao FGTS. A Corte Regional entendeu preclusa a discussão, ao fundamento de que a sentença de primeiro grau determinou o índice de correção monetária e os juros, além de que, não houve a delimitação exigida no §1º do art. 897 da CLT, porquanto não foi juntada planilha alguma ao apelo. Diante desse contexto, em que o Regional foi categórico no sentido de que já houve decisão sobre a matéria, correta aquela Corte ao entender pela preclusão. E nem se argumente no sentido de que não haveria preclusão por se tratar de matéria de ordem pública, na medida em que, a aferição do índice a ser aplicado se sujeita às regras processuais, inclusive à preclusão, sob pena de eternização da demanda, com a revisão sempre que uma ou outra parte entender que o índice aplicado lhe é desfavorável. Precedentes. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que "não se vislumbra a ocorrência de erro material, eis que a liquidação obedeceu aos parâmetros definidos no julgado". Dessa forma, a revisão do entendimento do Regional quanto à inexistência de erro material nos cálculos encontra óbice da na Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000775-02.2017.5.06.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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