- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001116-76.2012.5.04.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que a exequente, conquanto intimada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, não se insurgiu, no momento oportuno, quanto à utilização do índice TR na elaboração dos cálculos de liquidação. Em tais circunstâncias, a Corte de origem considerou preclusa a oportunidade para a parte veicular insurgência contra o índice de correção monetária utilizado na espécie. Ora, de fato, não tendo sido oferecida impugnação quanto ao índice de correção monetária aplicado na liquidação de sentença, operou-se a preclusão consumativa. Ressalte-se que, apesar de a correção monetária ser matéria de ordem pública, podendo ser deferida de ofício pelo magistrado, nos estritos termos do art. 322, § 1º, do CPC, a aferição do índice a ser aplicado se sujeita às regras processuais, inclusive à preclusão, sob pena de eternização da demanda, com a revisão sempre que uma ou outra parte entender que o índice aplicado lhe é desfavorável. Precedentes. Logo, não se justifica a denúncia de violação do artigo 5º, caput , XXII, e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001116-76.2012.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.