JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-36.2018.5.09.0242

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-36.2018.5.09.0242, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que para o correto enquadramento de cada empregado substituído na exceção legal, seria necessária a análise individualizada das tarefas e atribuições de cada um. Foi ressaltado ainda que não há como estabelecer, de forma genérica e com base em provas pontuais e também genéricas, que todos os ocupantes de determinado cargo no âmbito da ré detenham ou não atribuições de fidúcia especial que os enquadre na regra especial do artigo 224, § 2º, da CLT. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal de origem, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento esse expressamente vedado pelas Súmulas 102 e 126 do TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000945-36.2018.5.09.0242. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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