JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-60.2017.5.10.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-60.2017.5.10.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . A reclamada não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição do o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TOTALIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 398 DA SBDI-1 . De acordo com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo de emprego, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se à indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte Superior. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001507-60.2017.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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