- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001016-24.2020.5.02.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TOTALIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 398 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se conheceu do recurso de revista da União, por contrariedade apontada à OJ 398 da SBDI-1 desta Corte e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 31%, a cargo da reclamada (20% da parte que lhe cabe e 11% da parte que caberia ao reclamante), sobre o valor total do acordo homologado em juízo. 2. No caso , fora demonstrado que, segundo registro do v. acórdão regional, “As partes conciliaram em audiência com propósito de a reclamada pagar ao reclamante a importância líquida de R$ 200.000,00, conforme parcelas ali discriminadas, ‘para quitação do objeto do presente processo e da relação jurídica, sem reconhecimento de vínculo, e a título de indenização por perdas e danos nos termos da legislação civil”. 3. E que, para essas situações, impõe-se a aplicação da jurisprudência desta Corte, amparada na Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1, de que nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo de emprego, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. A previsão de que o valor ajustado refere-se à indenização civil não afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001016-24.2020.5.02.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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