JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0130551-65.2014.5.13.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0130551-65.2014.5.13.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Mantém-se a denegação de seguimento dos embargos, diante da inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0130551-65.2014.5.13.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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