JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002009-73.2013.5.12.0048

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 0002009-73.2013.5.12.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO . ACTIO NATA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte tem jurisprudência no sentido de que, às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a qual se iniciou em 31/12/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, sendo aplicável o prazo prescricional civil nos demais casos. A contagem do prazo prescricional somente tem início, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental, ou seja, com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez, e não simplesmente da data do acidente, nem mesmo do afastamento. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos. Extrai-se do acórdão regional que o obreiro foi vítima de acidente de trabalho e ficou afastado recebendo auxílio previdenciário cuja alta do benefício foi em 28/02/2011. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 31/05/2013 e a presente ação foi ajuizada em 06/08/2013. Fixado o marco inicial da prescrição em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, deve ser observado o prazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, da CF de 1988). O contrato de trabalho foi rescindido em 31/05/2013 e a ação foi ajuizada em 06/08/2013, antes de findar o prazo prescricional bienal. Da mesma forma, verifica-se que não há de se falar em prescrição quinquenal na medida em que a presente ação foi ajuizada em 06/08/2013 e o termo inicial do prazo prescricional foi a data da alta médica previdenciária em 28/02/2011. Ademais, e considerando sobretudo o tempo de regência dos atos processuais , frise-se ainda que a disposição contida no artigo 487, II, do CPC, ao determinar a decretação de ofício da prescrição, não se compatibiliza com os princípios regentes do Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre reclamante e reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002009-73.2013.5.12.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000417-18.2013.5.05.0491

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO . ACTIO NATA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A SBDI-1 desta Corte tem jurisprudência no sentido de que, às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a qual se iniciou em 31/12/2004, aplica-se o prazo p…

Recurso de Revista 0000683-02.2017.5.12.0028

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DA ÚLTIMA ALTA PREVIDENCIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão seja a reparação de danos morais e/ou estét…

Recurso de Revista 0020677-02.2017.5.04.0331

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos …

Agravo 0000144-66.2021.5.12.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Este Tribunal Superior consolidou entendimento no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-38.2018.5.15.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional registrou que "a partir da readaptação (2014) a reclamante teve ciência da consolidação de suas lesões, pois sabia que, não poderia mais efetuar o trabalho que exercia anteriormente em decorrência da redução de sua capacida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.