JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-84.2019.5.02.0319

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-84.2019.5.02.0319, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS ADEQUADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da indenização por danos morais pela ausência de banheiros químicos adequados. A reclamada defende, ante a peculiaridade da atividade exercida pelo reclamante, atividade externa (rua), de forma itinerante, por todo o Município de Guarulhos, não ser razoável exigir o fornecimento, por toda cidade, de postos para refeição, bem como de banheiros, porquanto não existe óbice ao reclamante de se afastar de suas atividades temporariamente para utilizar o banheiro em locais públicos (escolas, hospitais, dentre outros), postos de gasolinas, bares, comércio, restaurantes, dentre outros locais. Indica violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal, e 8º, § 2º, da CLT. Transcreve arestos a confronto. Nos termos do art. 157 da CLT, compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo a zelar pela segurança e higiene no local de trabalho. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o não fornecimento de banheiros adequados configura dano moral passível de reparação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000664-84.2019.5.02.0319. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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