JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-54.2012.5.04.0020

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-54.2012.5.04.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento" (voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho na sessão de julgamento de 18/02/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Constatada possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. (Voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho na sessão de julgamento de 18/02/2020). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE C/C O ART. 249, § 2º, DO CPC/1973. Com amparo nos princípios da celeridade processual e da razoabilidade c/c o art. 249, § 2º, do CPC/197, deixa-se de examinar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional . DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Sendo incontroverso que o reclamado é sociedade de economia mista, devida é a equiparação salarial, nos termos da Súmula nº 455 do TST, que preconiza: "À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988". Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS PELO TRT EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, pois a parte não indicou afronta a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos para o confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nesta Justiça Especializada, a condenação aos honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência das Súmulas n°s 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000972-54.2012.5.04.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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