JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-61.2017.5.23.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-61.2017.5.23.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Lei nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. NORMAS COLETIVAS DE 1989 A 1991. TEMAS EM RELAÇÃO AOS QUAIS NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma pelo qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. Lei º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO DO FGTS EM RELAÇÃO AOS REFLEXOS DA PARCELA. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e condenar o reclamado ao pagamento dos devidos reflexos nas parcelas contratuais vinculadas ao salário, observada a prescrição parcial. Alega a parte omissão quanto à prescrição trintenária aplicável ao FGTS em relação aos reflexos da parcela. O TRT já havia decidido a questão, aplicando a tese vinculante do STF emitida no ARE nº 709212/DF, e a decisão deve ser mantida, uma vez que não houve recurso do banco reclamado quanto ao tópico relativo à prescrição do FGTS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000677-61.2017.5.23.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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