- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000009-56.2018.5.12.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO DA LEI MUNICIPAL À NORMA REGULAMENTAR. REDUÇÃO DA VERBA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão obreira de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do auxílio-alimentação previsto em lei municipal. 2 . A atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que as leis municipais que criam ou restringem direitos equiparam-se a regulamento empresarial, uma vez que incumbe privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do artigo 22, I, da Constituição da República. Dessa forma, à pretensão referente a benefícios previstos em lei municipal aplica-se a prescrição total, preconizada na primeira parte da Súmula n.º 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes da SBDI-I. 3 . A Corte de origem, ao declarar a prescrição parcial da pretensão obreira ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes da redução do valor pago a título de auxílio-alimentação, sob o fundamento de que a aludida verba constitui parcela de trato sucessivo, prevista por lei, contrariou a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000009-56.2018.5.12.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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