- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001488-47.2016.5.12.0041, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REDUÇÃO - PARCELA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA (alegação de violação ao artigo 37, X, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula nº 294 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à reiterada e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outro tanto, ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REDUÇÃO - PARCELA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA (alegação de violação ao artigo 37, X, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula nº 294 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à reiterada e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cinge-se a controvérsia sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do auxílio-alimentação previsto em lei municipal. Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que as leis municipais detêm contornos de regulamento de empresa. Dessa forma, considerando que a pretensão em questão diz respeito ao pagamento de diferenças de parcela instituída e alterada por lei municipal, que se equipara a regulamento empresarial, a prescrição é a total, conforme preconizado na primeira parte da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas invocados no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001488-47.2016.5.12.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.