- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001488-55.2016.5.12.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REDUÇÃO - PARCELA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REDUÇÃO - PARCELA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL (alegação de contrariedade à Súmula nº 294 do TST e divergência jurisprudencial). Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do auxílio-alimentação previsto em lei municipal. Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que as leis municipais detêm contornos de regulamento de empresa. Dessa forma, considerando que a pretensão em questão diz respeito ao pagamento de diferenças de parcela instituída e alterada por lei municipal, que se equipara a regulamento empresarial, a prescrição é a total, conforme preconizado na primeira parte da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 147/2017. Prejudicado o exame dos temas em epígrafe, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista quanto ao tema da prescrição, para, declarando a prescrição total da pretensão do reclamante ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes da redução do auxílio-alimentação, instituído por lei municipal, excluir da condenação o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação, restabelecendo a sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001488-55.2016.5.12.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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