Recurso de Revista 0010619-87.2018.5.15.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, excetuando-se as gratificações criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens, como é o caso da Gratificação Exe…