Agravo 1000869-31.2019.5.02.0702
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal regional, valorando a prova, delimitou a ausência de prova capaz de desconstituir a presunção de veracidade da jornada apresentada pelo reclamante, principalmente as provas testemunhais. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão nesta esfera extraordinária, de modo que o reexame da matéria encontra-se óbice na Súmula 126 do TST. Dessa forma, não h…