JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001701-65.2013.5.15.0044

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0001701-65.2013.5.15.0044, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, pois o tema invocado em sede de agravo em recurso de revista, qual seja "Plano de Cargos e Salários. Promoções por Antiguidade", configura inovação recursal, uma vez que sequer constou das razões de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001701-65.2013.5.15.0044. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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