JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000684-92.2016.5.05.0132

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0000684-92.2016.5.05.0132, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . REQUISITO OBJETIVO. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, no tema, porque não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000684-92.2016.5.05.0132. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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