- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 1000878-82.2018.5.02.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA EM RELAÇÃO AO TEMA "CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - IPCA-E". Homologada a desistência do recurso de revista em relação ao tema em epígrafe (CPC, arts. 998 e 999). II - RECURSO DE REVISTA. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. EMPREGADOS COM MAIS DE CINQUENTA ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O art. 134 da CLT (redação anterior à Lei nº 13.464/2017) determina a concessão das férias em um só período, em face do caráter social da medida, que tem como objetivo a integridade física e mental do trabalhador. Reforçando tal premissa, o parágrafo 2º do dispositivo legal, ao tratar especificamente dos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, é categórico ao estabelecer que "as férias serão sempre concedidas de uma só vez". 2. Na hipótese, evidenciado o fracionamento das férias da reclamante, maior de 50 (cinquenta) anos, afigura-se irregular a sua concessão, fazendo jus a autora ao pagamento em dobro, acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 137 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000878-82.2018.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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