JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte Superior , verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. O § 2º do artigo 134 da CLT dispõe que as férias do empregado maior de 50 anos serão sempre concedidas de uma só vez. O artigo 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Assim, observo que deve ser aplicada a penalidade prevista em tal artigo no caso em análise, já que o empregado não usufruiu as férias da forma como prescritas em lei. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000019-84.2017.5.02.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020557-63.2018.5.04.0382

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1 . O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial , desta Corte superior , é no sentido de que é irregular o fracionamento das férias do empregado maior de 50 anos, de forma que se considera como férias não concedidas, ensejando o pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Isso porque o objetivo da lei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-73.2021.5.04.0233

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS – FRACIONAMENTO – PERÍODOS AQUISITIVOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS – INEFICÁCIA DA CONCESSÃO DE FÉRIAS – PAGAMENTO EM DOBRO ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL – DEVIDO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No período englobado pela condenação vigia o disposto no art. 134, §§ 1º e 2º, da CLT, expresso no sentido de vedar a…

Recurso de Revista 1000878-82.2018.5.02.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: I - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA EM RELAÇÃO AO TEMA "CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - IPCA-E". Homologada a desistência do recurso de revista em relação ao tema em epígrafe (CPC, arts. 998 e 999). II - RECURSO DE REVISTA. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. EMPREGADOS COM MAIS DE CINQUENTA ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O art. 134 da CLT (redação anterior à Lei nº 13.464/2017) determina a concessão das férias e…

Agravo em Recurso de Revista 0010006-86.2019.5.03.0165

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. FÉRIAS. EMPREGADA MAIOR DE 50 ANOS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2015 E 2016. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA GERAL, APLICÁVEL A TODOS OS EMPREGADOS. NORMA ESPECÍFICA NA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 134, § 1º, da CLT, somente em casos excepcionais serão as …

Recurso de Revista 0020850-36.2018.5.04.0381

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - FÉRIAS FRACIONAMENTO - PAGAMENTO EM DOBRO. A disposição constante no art. 134 da CLT estabelece que as férias sejam concedidas em um só período. As situações excepcionais previstas nos parágrafos do mencionado artigo asseguram a possibilidade de parcelamento até em dois períodos, um deles não inferior a dez dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular enseja, assim, o pagamento em dobro, porquan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.