- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte Superior , verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. O § 2º do artigo 134 da CLT dispõe que as férias do empregado maior de 50 anos serão sempre concedidas de uma só vez. O artigo 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Assim, observo que deve ser aplicada a penalidade prevista em tal artigo no caso em análise, já que o empregado não usufruiu as férias da forma como prescritas em lei. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000019-84.2017.5.02.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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