JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-56.2016.5.10.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-56.2016.5.10.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. A) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição denegativa de prestação jurisdicionalconsubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição Federal. B) CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS 1. Concluiu o e. TRT que o agravante "controlava as atividades do setor de importação ou exportação ou midlle, coordenava equipes entre 5 e 10 pessoas, possuía procuração do Banco para assinar contratos de câmbio e participava de reuniões com direito a voz, ainda que a decisão final seja do gerente da agência", razão pela qual manteve a r. sentença que reconhecera o exercício do cargo de confiança. 2. Ainda, colhe-se de trecho transcrito na decisão regional depoimento da testemunha do autor , o qual afirmou em audiência que (i) reclamante e depoente exerciam a função de gerente de setor; (ii) que neste período o reclamante coordenava uma equipe com cinco pessoas, em média, distribuindo atividades e cobrando a sua realização; (iii) que o reclamante poderia advertir funcionários; (iv) que, pelo que se recorda, o reclamante, assim como o depoente, possuía procuração para assinar contratos; (v) que o reclamante participava de reunião com direito a voz e voto; (vi) que o reclamante poderia conceder ao funcionário o dia de abono que lhe é de direito em data que melhor aprouvesse à equipe; (vii) que o gerente do setor é quem detém a palavra para a concessão de férias dos funcionários da equipe, contudo, se o gestor entender que não é conveniente a escala, pode indeferir. 3. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova , concluído que o autor exercia cargo de confiança, em razão da existência de fidúcia especial, não fazendo jus ao recebimento de horas extras, com fundamento nas provas produzidas nos autos , é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. C) JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE 1. Concluiu o e. TRT que, a despeito da ausência de cartões de ponto no que tange ao período de 10/01/2006 a dezembro/2008 , a prova oral produzida nos autos não favorece a tese obreira, visto que "o labor do autor se dava, em médias, das 9h45 às 18h45, com 1h de intervalo, ou seja, oito horas diárias, o que afasta, assim, a incidências de horas extras além da oitava diária nos períodos em que não há folhas de ponto nos autos". 2. Somado a isso, quanto à alegação da parte ora agravante no sentido de que os registros de jornada apresentados pelo reclamado se mostraram imprestáveis como meio de prova, uma vez que não era permitida a correta anotação da jornada de trabalho, infere-se do trecho da decisão de primeiro grau - transcrito no acórdão regional - que a testemunha do autor declarou, em audiência de instrução, que "(...) que não é procedimento corriqueiro o trabalho sem registro de ponto; que uma ou outra vez isso poderia ter acontecido de forma excepcional e eventual ". 3. Destarte, é inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. D) CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SELIC. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, "a" e "c", da CLT, na medida em que o recorrente não aponta nenhuma ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal e não indica contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula do colendo TST ou do excelso STF. Destaque-se, por fim, que ainda que se considerasse que o aresto colacionado no recurso de revista tivesse o fim de comprovar a divergência jurisprudencial, o recurso não comportaria processamento, visto que não cumpre o requisito contido no art. 896, "a", da CLT (pois proveniente do Pleno do TST), bem como não observa a Súmula nº 337 do TST, pois não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicada a decisão. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. O entendimento desta Corte Superior é de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal, e assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000005-56.2016.5.10.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-09.2014.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia relacionada às horas extras e aos honorários advocatícios, o fez com base em decisão devidamente fundamentada, de forma que, satisfeito o dever de motivação das decisões judiciais, nos termos dos artigos 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489…

Agravo 0000600-09.2017.5.10.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050300-74.2009.5.04.0531

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/11/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS N° 13.015/2014 E 13.467/2017 1- A decisão monocrática considerou manifesta a inadmissibilidade do recurso de revista do reclamado quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2- Dos trechos transcritos do acórdão regional, verifica-se que " o Adicional por Tempo de Serviço em questão teve gênese contratual , or…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010058-68.2017.5.03.0063

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO DO REGIONAL PULICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT exige , como pressuposto ao conhecimento do recurso de revista aviado por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal so…

Agravo Regimental 0001086-43.2017.5.10.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso em análise, a decisão agravada foi clara ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.