JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001538-45.2017.5.12.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0001538-45.2017.5.12.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO E DESLIGAMENTO. REQUISITOS REGULAMENTARES PARA PERCEPÇÃO NÃO PREENCHIDOS. A Corte Regional registrou que, no caso, o autor não preencheu todos os requisitos regulamentares, pois o critério etário não foi alcançado, uma vez que, ao tempo da aposentadoria, havia ultrapassado a idade máxima prevista no referido regulamento para fazer jus ao prêmio por tempo de serviço e desligamento, conforme previsto no item 1.4 do PDV. Além disso, consignou que o fato de outros empregados eventualmente terem sido indevidamente beneficiados não gera direito ao autor porque não se trata de direito incorporado ao seu contrato de trabalho. Incidência das Súmulas 126 e 296 do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001538-45.2017.5.12.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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