- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011800-96.2019.5.15.0137, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO PARA O RECREIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional observou que o reclamante permanecia à disposição do empregador nos intervalos destinados ao recreio. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, longe de divergir, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que os intervalos destinados ao recreio devem ser computados como de serviço efetivo do professor. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011800-96.2019.5.15.0137. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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