- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0010386-34.2019.5.15.0082, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ALTERAÇÃO DA JORNADA POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. CABIMENTO. No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta Corte, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão das horas extras habitualmente prestadas por pelo menos um ano, ainda que o trabalho em sobrejornada tenha sido reconhecido em juízo. Há precedentes. Registre-se que esta Corte já se pronunciou no sentido de que a indenização é devida independentemente do motivo da supressão das horas extras. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 291 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010386-34.2019.5.15.0082. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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