Recurso de Revista 0001416-49.2017.5.10.0019
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N° 291 DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 291 do TST , "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fr…