- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-84.2020.5.07.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em se tratando de lesões sucessivas (não concessão das progressões previstas no PCCS de 1995), que se renovam mês a mês, ao aplicar a prescrição parcial no caso em análise, a Corte Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 452 do TST. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS - PCCS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu que a deliberação da diretoria da empresa não é requisito imprescindível para a concessão de promoções por antiguidade, nos termos da OJ nº 71 da SBDI-1 do TST. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000395-84.2020.5.07.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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